Dúvidas

 O QUE É REGISTRO?

O registro ou a averbação pode ser requerido por qualquer pessoa, que assumirá as despesas respectivas

Registro de Imóveis, para ser proprietário legal de um imóvel é necessário ter o registro do documento de propriedade do imóvel, ou escritura pública, registrado no cartório chamado Oficial de Registro de Imóveis. Com o contrato de promessa de compra e venda também pode ser registrado. Quando uma pessoa compra um imóvel com pagamento em prestações, o vendedor faz com ela um contrato de promessa de compra e venda. Este contrato pode ser registrado, garantindo ao comprador que o imóvel não será vendido a outra pessoa. Depois de pagas todas as prestações, o comprador terá a escritura definitiva do imóvel.

Exemplos de registros:

  • Instituição de bem de família;
  • Penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
  • Transferência de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;
  • Convenções antenupciais (acordo pelo qual os nubentes estipulam o regime de bens que vigorará durante o seu casamento).

O QUE É AVERBAÇÃO?

Averbação é a anotação na matrícula que registra todas as alterações em um imóvel, tanto do espaço físico, mudança e alteração de proprietário, as quais ocorram durante o exercício da propriedade, que, por qualquer circunstância alterem o registro originário. Tudo isso em forma de anotação na matrícula. Como se fosse um histórico das mudanças relacionadas ao imóvel.

Exemplos de averbações:

  • Casamento, óbito e divórcio do proprietário;
  • Emancipação;
  • Penhor ou financiamento do imóvel;
  • No seguro de transportes a averbação é a declaração das coisas postas em risco, com todos os esclarecimentos relativos ao embarque e viagem e especificação da marca, quantidade, espécie e valor das mercadorias em risco;
  • Com a conclusão das obras e de posse do Habite-se e da Certidão Negativa de Débitos perante ao Instituto Nacional de Seguridade Social, é necessário averbá-la perante o Cartório do Registro de Imóveis.

O QUE É UMA CERTIDÃO NEGATIVA E CÍVEL?

Certidão é um documento no qual o Oficial do cartório certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos livros sob sua responsabilidade. Independente de despacho judicial e dando fé pública, o oficial reproduz, de forma autêntica e absolutamente confiável, textos de um assento ou documento arquivado em sua serventia, fazendo inserir na certidão, obrigatoriamente, o número do livro, da folha e do termo sob o qual foi lavrado, ou ainda o número do registro ou pasta ou caixa em que o documento encontra-se arquivado. Além do que, as Certidões dos Atos Relativos ao Estado Civil devem conter sempre a indicação da serventia e respectivo oficial.

No documento constam as principais informações sobre o ato, no caso o nascimento, casamento ou óbito. Se o registro tiver recebido averbações ou anotações após a sua lavratura, as mesmas constarão da certidão, exceto casos proibidos em lei.

Certidão Negativa é o documento que comprova a existência ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma pessoa.

QUEM PODE REQUERER UMA CERTIDÃO?

Qualquer pessoa pode requerer certidão, sem precisar dizer qual é o motivo do seu pedido ou o seu interesse.

A certidão pode ser extraída das seguintes formas:

  • Em INTEIRO TEOR, que é a transcrição integral, ‘ipsis litteris’, isto é, com todos os elementos constantes do livro de registro, reproduzindo-se fielmente todas as informações constantes do livro a que se refira;
  • Em BREVE RELATÓRIO, que é a transcrição das principais partes do assento ou documentos arquivados, essenciais à prova que se pretenda fazer com a certificação;
  • POR QUESITOS, que é a transcrição de partes isoladas do assento ou documentos arquivados questionados pelo interessado;
  • NEGATIVA, que é a que certifica a inexistência de um ato, fato ou documento que à parte interessa conhecer e que tenha seus elementos fornecidos pela pessoa interessada. São exemplos de certidões negativas: Certidão Negativa do Imóvel; Certidão Negativa de Protesto; Certidão Negativa da Justiça do Trabalho; Certidão Negativa Criminal; Certidão Negativa de Tributos Imobiliários; Certidão Negativa de Testamento; etc.

EM QUAIS CASOS VOCÊ VAI PRECISAR DE UMA CERTIDÃO NEGATIVA?

Em situações que você tenha que provar que não possui pendências junto a órgãos públicos. Exemplos: solicitação de financiamentos, compra e venda de imóveis, espólio, saída definitiva do país.

QUAL A VALIDADE DE UMA CERTIDÃO?

As certidões obtidas pela Internet tem validade de 30 dias. Já para as certidões obtidas nos postos da Receita Federal a validade é de 180 dias.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE TRANSCRIÇÃO E MATRICULA?

Matrícula é o documento no cartório que identifica o imóvel pela sua correta localização e descrição. Na matrícula do imóvel também vem registrada toda a mudança de propriedade do imóvel.

No sistema antigo de registro, que era regido pelo Decreto n° 4.857/39, as transmissões e aquisições eram transcritas (registradas) no Livro denominado “Transcrição das transmissões”. Com a entrada em vigor da atual Lei dos Registros Públicos, Lei n° 6015/73, foi instituído o sistema de matrículas, onde cada imóvel deve possuir uma matrícula autônoma.

Dessa forma se a escritura ingressou no Registro de Imóveis, anteriormente à vigência da atual Lei dos Registros Públicos, o imóvel encontra-se transcrito. Logo, a Certidão a ser expedida é da Transcrição. Ao contrário, se o título ingressou na vigência da atual Lei 6.015/73, o imóvel encontra-se matriculado. Então a certidão a ser expedida é a cópia da Matrícula.

Nesse sentido, o fato do imóvel estar transcrito ou matriculado não muda a situação jurídica do imóvel. Apenas demonstra que foram registrados por diferentes sistemas de registro.

O QUE É ITBI?

O ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) é um tributo (prestação pecuniária compulsória) desvinculado de qualquer atividade estatal específica. Apesar de ser denominado imposto sobre transmissão, a lei permite a cobrança tanto na cessão quanto na transmissão.  Como o imposto é cobrado sobre transmissão/cessão de bens imóveis, são transações que envolvam imóveis, como uma casa, apartamento, sala, loja, galpão, Barracão, etc. É uma Transmissão por Ato Oneroso, ou seja, envolve gastos pecuniários, é diferente da doação, em que não há gastos para o donatário (o que receberá a doação). É um ato Inter vivos, ou seja, não pode ser cobrado ITBI se a transmissão for referente a herança (causa-morte) ou quando for decorrente de doação. Nesses casos será cobrado ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) pela Fazenda Pública Estadual.

O QUE É USUCAPIÃO?

Usucapião (do latim usucapio, ou “adquirir pelo uso”) é o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo.

COMO É O PROCESSO PARA FAZER UMA AÇÃO DE USUCAPIÃO?

O processo se dá da seguinte maneira: o Estado, reconhecendo essa posse, concede ao possuidor a Ação de Usucapião. Nesta ação, para justificar a sua posse, pede que sejam citados os interessados certos e incertos e os que se limitam com o imóvel usucapião, para contestarem o pedido no prazo de dez dias da citação. Quanto aos interessados incertos, sua citação é feita, por meio de edital, com prazo de trinta dias, publicado o mesmo três vezes em jornal do local onde foi ajuizada a ação e uma vez no Órgão Oficial do Estado. A intervenção do Ministério Público é obrigatória. Se não houver Contestação, dentro do prazo legal, estando a posse devidamente justificada, o Juiz julgará procedente a ação. Havendo contestação, ou não ficando provada a posse, o Juiz profere o Despacho Saneador, marcando audiência de instrução e julgamento. Segue-se o curso ordinário.

O QUE É CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA?

É um documento provisório através do qual as partes obrigam-se a assinar um documento definitivo que no caso é a escritura pública feita por um tabelião. Neste contrato o vendedor é chamado de promitente-vendedor e o comprador de compromissário-comprador.

O QUE UM CONTRATO DEVE CONTER?

A qualificação e endereço das partes; a descrição e localização precisa do imóvel; o valor do mesmo, a forma, local e o prazo de pagamento; o número da matrícula no registro de imóvel; o número do contribuinte na prefeitura municipal competente; Exija o Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas; Após a assinatura pelas partes e testemunhas, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, para a efetiva garantia do negócio. Este contrato deverá ser assinado pelo comprador, vendedor e por duas testemunhas. Caso o vendedor seja casado, a mulher dele também deverá assinar o contrato. Após as assinaturas o contrato deverá ser registrado no RGI.

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