Ação de usucapião

Documentos necessários:

           1- Memorial descritivo e planta de situação do imóvel, feito pelo agente competente, como engenheiro, topógrafo e etc.

           2- Requerimento com firma reconhecida do proprietário para os cartórios de registros de imóveis para que eles forneçam as certidões negativas ou positivas.

           3- Algumas das ações de regularização fundiária, em particular as ações de usucapião especial urbano, exigem prova de que os moradores ocupam o lote há mais de cinco (5) anos. O acompanhamento dos processos implementados por nossos parceiros no país todo, envolvendo prefeituras, governos estaduais, defensorias públicas e ONGs mostra que a documentação necessária para instruir processos de usucapião pode variar de acordo com o entendimento de cada juiz. Deste modo, é recomendável anexar ao processo quaisquer documentos que possam vir a ser constituir em prova, tais como:

  • Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (se houver);
  • Contas de água ou energia elétrica;
  • Registro dos moradores no posto de saúde;
  • Comprovante de carteira de vacinação;
  • Registro de nascimento (em casos mais antigos em que era registrada a residência do nascituro);
  • Registro das crianças da família na escola;
  • Existência de equipamentos públicos ou comunitários na área pública ocupada (escolas, creches, posto de saúde e centros comunitários);
  • Prestação de serviços de coleta de lixo;
  • Existência de transporte público na área ocupada;
  • Existência de iluminação pública;
  • Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica;
  • Prestação de serviços de abastecimento de água;
  • Mapas que demonstram a existência da ocupação;
  • Fotos aéreas que demonstram a existência da ocupação;
  • Carnês de compras (por exemplo, carnês de crediários);
  • Recibos com endereço para entrega;
  • Declarações de instituições privadas confirmando a existência do núcleo por mais de cinco anos (exemplos: hospitais, escolas, universidades, Rotary Club, etc.);
  • E, ainda, correspondências particulares.

ATENÇÃO: Todos esses documentos devem ter registro de data anterior a cinco anos
Além da documentação (indicada acima) para comprovar o tempo de posse, será necessário apresentar, juntamente com a petição inicial, os documentos dos moradores, comprovante do local de moradia (cadastro social ou comprovante de residência), a matrícula do imóvel objeto do usucapião, planta e memorial descritivo do imóvel. Anexar ainda, se possível, a declaração dos confrontantes, inclusive do proprietário, dizendo que nada tem a opor quanto ao pedido de usucapião e que reconhece a ocupação há mais de cinco (5) anos.

           4- Por fim, em alguns casos, o juiz pode exigir “prova” de que os moradores não são proprietários de outro imóvel, devendo se avaliar a possibilidade de entrar com um recurso contra a decisão, tendo em vista que para o sistema jurídico brasileiro não se faz prova de fato negativo (por exemplo, não pagou, não casou de novo, não tem outro imóvel). De qualquer modo, a pesquisa de outras ações de usucapião na região e/ou uma conversa com o juiz – para verificação dos procedimentos a serem adotados – podem otimizar o andamento do trâmite legal da regularização fundiária.