Financiamentos

As primeiras coisas a serem feitas são: encontrar um banco, verificar as taxas cobradas em cada um (procedimento que pode ser realizado nos sites dos próprios bancos) e simular um financiamento. O próximo passo é ir ao banco munido dos documentos necessários para obter o crédito pré-aprovado.Após a visita ao banco, já é possível saber o quanto será concedido de crédito. Encontrado o imóvel, você deve voltar ao banco com os documentos para dar entrada no pedido de financiamento. Em alguns deles o crédito pode sair com 15 (quinze) dias, porém há uma demora maior em outros, e o financiamento pode ser entre 60% e 80% do valor dos imóveis usados. Já com imóveis novos, este pode chegar aos 100%.

Muitas pessoas se perguntam se é preciso ter uma conta no banco para pedir financiamento. Não, mas alguns dão descontos e planos especiais para os correntistas. Os financiamentos são de até 360 meses (30 anos), mas depende inteiramente da renda da pessoa.

Há uma série de detalhes que variam de banco para banco, mas a regra mais importante costuma ser a seguinte: O valor da prestação não pode ser maior que 30% da sua renda mensal líquida.

Os documentos necessários para financiamento são:

  • Do comprador – CPF; Identidade; Comprovante de Renda; Comprovante de Residência; Comprovante do Estado Civil.
  • Do vendedor – CPF; Identidade; Comprovante de Residência; Comprovante do Estado Civil; Certidões Negativas dos Cartórios Distribuidores das Comarcas da residência e de localização do imóvel: Cíveis, Executivos Fiscais  e Tutela, Curatela e Interdição; Certidões Negativas de Cartórios de Protestos de Títulos e Documentos, abrangendo o período dos últimos de 5 anos.
  • Do imóvel – Certidão Negativa de Ônus Reais e de Ações Reipersecutórias expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis – CRI; Ficha de matrícula contendo todos os registros e averbações; Prova de aforamento, por meio de certidão expedida pelo Serviço de Patrimônio da União – SPU e o último comprovante de pagamento do foro, em se tratando de imóvel pertencente à União; Certidão Negativa de Tributos Municipais, contemplando o IPTU/TLP; Carnê do IPTU (para imóvel usado).

É possível utilizar o valor do FGTS para quitar as parcelas de seu financiamento bancário. Mas fique atento às regras para a utilização do FGTS.

(Clique aqui para conferir as taxas para financiamento de imóves de alguns bancos.)

 

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