Contrato

Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.

As cláusulas contratuais criam lei entre as partes, porém são subordinados ao Direito Positivo. As cláusulas contratuais não podem estar em desconformidade com o Direito Positivo, sob pena de serem nulas.

No Brasil, cláusulas consideradas abusivas ou fraudulentas podem ser invalidadas pelo juiz, sem que o contrato inteiro seja invalidado. Trata-se da cláusula geral rebus sic stantibus (ou revisão judicial dos contratos), que objetiva flexibilizar o princípio da pacta sunt servanda (força obrigatória dos contratos), preponderando, assim, a vontade contratual atendendo à Teoria da Vontade.

De um modo mais simples, contrato, como diz o nome, derivado do latim “contractu”, é um acordo entre duas ou mais pessoas

Quando você aluga um imóvel, é recomendável celebrar um contrato que estabeleça as condições e responsabilidades tanto para o proprietário quanto para o locatário. O contrato estipula o preço mensal do aluguel e como será reajustado, a data de vencimento do pagamento, o prazo da locação e o que acontece se uma das partes descumprir qualquer uma das cláusulas. Além disso, o contrato pode estabelecer qual das partes paga as melhorias no imóvel, responsabilidades condominiais e despesas (tributos, água, luz, etc.), se animais de estimação podem ser criados e outras restrições e requisitos quaisquer que o proprietário ou imobiliária responsável pela locação do imóvel queiram incluir.

Leia cuidadosamente seu contrato de aluguel antes de assiná-lo. É importante também que você guarde uma cópia do contrato, porque pode ser útil se você tiver qualquer dúvida sobre o que tem direito ou não de fazer.

 

Fonte: Wikipédia