Certidões

Certidão é um documento no qual o Oficial do cartório certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos livros sob sua responsabilidade. Independente de despacho judicial e dando fé pública, o oficial reproduz, de forma autêntica e absolutamente confiável, textos de um assento ou documento arquivado em sua serventia, fazendo inserir na certidão, obrigatoriamente, o número do livro, da folha e do termo sob o qual foi lavrado, ou ainda o número do registro ou pasta ou caixa em que o documento encontra-se arquivado. Além do que, as Certidões dos Atos Relativos ao Estado Civil devem conter sempre a indicação da serventia e respectivo oficial. No documento constam as principais informações sobre o ato, no caso o nascimento, casamento ou óbito. Se o registro tiver recebido averbações ou anotações após a sua lavratura, as mesmas constarão da certidão, exceto casos proibidos em lei.

Observação: Qualquer pessoa pode requerer certidão, sem precisar dizer qual é o motivo do seu pedido ou o seu interesse.

A certidão pode ser extraída das seguintes formas:

  • Em INTEIRO TEOR, que é a transcrição integral, ‘ipsis litteris’, isto é, com todos os elementos constantes do livro de registro, reproduzindo-se fielmente todas as informações constantes do livro a que se refira;
  • Em BREVE RELATÓRIO, que é a transcrição das principais partes do assento ou documentos arquivados, essenciais à prova que se pretenda fazer com a certificação;
  • POR QUESITOS, que é a transcrição de partes isoladas do assento ou documentos arquivados questionados pelo interessado;
  • NEGATIVA, que é a que certifica a inexistência de um ato, fato ou documento que à parte interessa conhecer e que tenha seus elementos fornecidos pela pessoa interessada. São exemplos de certidões negativas: Certidão Negativa do Imóvel; Certidão Negativa de Protesto; Certidão Negativa da Justiça do Trabalho; Certidão Negativa Criminal; Certidão Negativa de Tributos Imobiliários; Certidão Negativa de Testamento; etc.